CLT e PJ: como funcionam esses modelos de contração?

O mercado está sempre se modificando. Nos últimos anos, muitas empresas no Brasil passaram a contratar profissionais PJ, além dos profissionais CLT. No entanto, muitos empregadores ainda não têm muita clareza sobre as diferenças entre o modelo de contratação CLT e o PJ.
Por isso, preparamos este conteúdo com o intuito de esclarecer como funciona cada um desses tipos de contratação. Você entenderá quais as vantagens e desvantagens de cada uma e como entender qual o melhor tipo de contratação para o seu negócio.
Como funciona a contratação CLT?
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), é a forma mais tradicional de contratação no país. Ela estabelece direitos e deveres tanto para empregadores quanto para empregados.
Ao adotar o regime CLT, o profissional torna-se um funcionário registrado. Dessa forma, se beneficia de uma série de direitos, como:
- 13º salário;
- férias remuneradas;
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
- E outros benefícios previstos por lei.
Além disso, a CLT oferece uma maior segurança ao empregado. Afinal, ele conta com a proteção da legislação trabalhista em casos de demissão sem justa causa, garantindo o pagamento de rescisão e outros direitos.
Em contrapartida, a empresa tem a dedicação exclusiva do profissional. Ou seja, ele precisa seguir as normas da empresa, entregar os resultados solicitados, cumprir a carga horária de trabalho estabelecida, respeitar e seguir a cultura da empresa.
Como funciona a contratação PJ (Pessoa Jurídica)
Por outro lado, a contratação PJ, é o estabelecimento de um contrato com o profissional que é um prestador de serviços independente, que tem um CNPJ. Ou seja, esse tipo de contratação é considerado uma parceria formal de empresa para empresa.
Nesse modelo, o contratado emite notas fiscais pelos serviços prestados e não possui vínculo empregatício direto com a empresa contratante.
A vantagem para o profissional PJ está na flexibilidade. Ele pode trabalhar para diferentes clientes, definir seus horários e ter maior autonomia em suas atividades.
No entanto, ao optar por esse modelo, o trabalhador abre mão de alguns direitos assegurados pela CLT, como férias remuneradas e décimo terceiro salário.
Para a empresa contratante, esse modelo de contratação pode gerar economia. Afinal, não há o dever de arcar com os encargos trabalhistas, apenas com o pagamento do valor do serviço prestado, conforme acordado entre ambas as partes.
Como escolher o melhor modelo de contratação?
A escolha entre CLT e PJ dependerá das preferências e objetivos de cada empresa. Se a demanda da empresa for constante e houver a necessidade de dedicação exclusiva, é viável a contratação CLT.
No entanto, se há uma demanda pontual e única, ou até pontual, mas recorrente. Ou seja, que não necessita da dedicação de um profissional específico em exclusividade como é o caso dos outros colaboradores, a contratação PJ pode ser mais vantajosa.
Pois a empresa consegue contratar um profissional especializado e suprir as demandas sem a necessidade de lidar com as burocracias e encargos de uma contratação CLT.
Portanto, é crucial considerar as características de cada modelo, avaliar o contexto do mercado e até mesmo buscar orientação jurídica para definir qual tipo de contratação é mais vantajosa.
Conclusão
Em resumo, compreender as diferenças entre a contratação CLT e a contratação PJ é essencial para entender qual modelo é mais vantajoso para sua empresa em cada situação.
Ambos os modelos têm suas vantagens e desvantagens, e a escolha dependerá do perfil, objetivos e preferências de cada empresa em determinado momento.
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