Informa-se que a solicitação de declaração de importação por processo administrativo e/ou processo judicial será feita através do formulário Requerimentos Web disponível no Portal e-CAC (Legislação e Processo -> Requerimentos Web -> Solicitar Serviço -> Área de Concentração de Serviço -> Assuntos Aduaneiros).
No preenchimento do requerimento, o interessado deverá informar o local de armazenamento da mercadoria, conforme disposto no Anexo I, item 24, da Instrução Normativa SRF nº 680/2006: “Local de Armazenamento – Local onde a mercadoria será disponibilizada para conferência aduaneira”.
Os serviços abaixo também passam a ser atendidos por meio do referido formulário:
-Cancelar declaração de importação;
-Devolver mercadoria importada ao exterior;
-Obter autorização para o registro antecipado de declaração de importação;
-Obter autorização para verificar mercadoria importada antes do registro de Declaração de Importação;
-Obter autorização para o registro de Declaração Única;
-Redisponibilização de Número Identificador de Carga (NIC);
-Excluir ocorrência de trânsito;
-Habilitar transportador no Regime Especial de Trânsito Aduaneiro; e
-Propor inclusão de Procedimento Simplificado de Trânsito Aduaneiro.
Para dúvidas e orientações, consultar:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos/aduana/importacao
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos/aduana/carga
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos/aduana/transito-aduaneiro
Fonte: Portal Siscomex (Retirado do Meu Site Contábil)
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