A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2300/25, do deputado Max Lemos (União-RJ), que estabelece medidas de incentivo à produção, à comercialização e ao uso do etanol combustível. A proposta tem o objetivo de reduzir o custo dos combustíveis no Brasil e fortalecer a matriz energética nacional.
O texto prevê:
criação de linhas de crédito especiais com juros subsidiados para usinas e produtores rurais;
incentivos fiscais para novos investimentos e modernização tecnológica do setor sucroenergético; e
prioridade no licenciamento ambiental para projetos sustentáveis.
A proposta também estabelece que o governo federal fixe um plano de metas progressivas para elevar o teor de etanol anidro na mistura com a gasolina até o índice de 35%.
Atualmente, o teor obrigatório de etanol anidro na gasolina comum é de 32%, em caráter temporário e excepcional desde 1º de agosto de 2026, conforme decisão (Resolução CNPE 9/26) do Conselho Nacional de Política Energética.
Alterações do relator
O parecer do relator, deputado Rafael Fera (Pode-RO), foi pela aprovação da proposição com duas alterações.
A primeira modificação retirou um artigo da proposta original, que autorizava a venda direta de etanol por produtores a postos de combustíveis. O relator explicou que a regra já consta na legislação nacional (Lei 9.478/97) e é regulamentada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) por meio da Resolução 944/23, tornando a previsão no projeto desnecessária.
A segunda alteração foi para determinar que, sempre que houver redução de alíquota ou concessão de subsídio de impostos pelo governo federal à gasolina, o mesmo percentual de benefício deverá ser aplicado ao etanol.
Competitividade
Rafael Fera defendeu a urgência de fortalecer a política setorial, “com o objetivo de retornar a política de incentivo ao uso do etanol que já provou ser competitivo mundialmente, além de viabilizar ao cidadão consumidor um preço justo com um combustível ambientalmente mais eficiente”.
O etanol anidro é um biocombustível produzido a partir de matérias-primas renováveis – cana-de-açúcar e milho. Por determinação legal, é misturado à gasolina antes de sua distribuição aos postos de combustíveis. O percentual dessa mistura é definido pelo CNPE, observando critérios técnicos, regulatórios e de abastecimento.
A utilização de etanol produzido no país busca reduzir a dependência de combustíveis fósseis importados e possibilitar a maior presença desse biocombustível na matriz energética brasileira.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise das seguintes comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Fonte: Câmara dos Deputados (Retirado do Meu Site Contábil)
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